Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004251 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECIFICA BENS COMUNS DO CASAL CONJUGE CONSENTIMENTO PROMITENTE-VENDEDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198406280718162 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG409 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apesar de ser valido o contrato-promessa de venda de imoveis comuns efectuado so por um dos conjuges, o promitente-comprador não pode obter execução especifica (artigo 830 do Codigo Civil) se o conjuge do promitente-vendedor se recusa a outorgar na escritura de compra e venda. II - Por ser necessario o consentimento de ambos os conjuges na venda de imoveis comuns que integrem o objecto de uma empresa singular de construção civil que se dedica a venda dos predios edificados (artigo 1682-A, n. 1, alinea a), do Codigo Civil), não pode obter-se execução especifica da promessa de venda de um desses predios, se o conjuge do empresario não consente na sua alienação. | ||