Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071816
Nº Convencional: JSTJ00004251
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
BENS COMUNS DO CASAL
CONJUGE
CONSENTIMENTO
PROMITENTE-VENDEDOR
Nº do Documento: SJ198406280718162
Data do Acordão: 06/28/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG409
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apesar de ser valido o contrato-promessa de venda de imoveis comuns efectuado so por um dos conjuges, o promitente-comprador não pode obter execução especifica (artigo 830 do Codigo Civil) se o conjuge do promitente-vendedor se recusa a outorgar na escritura de compra e venda.
II - Por ser necessario o consentimento de ambos os conjuges na venda de imoveis comuns que integrem o objecto de uma empresa singular de construção civil que se dedica a venda dos predios edificados (artigo 1682-A, n. 1, alinea a), do Codigo Civil), não pode obter-se execução especifica da promessa de venda de um desses predios, se o conjuge do empresario não consente na sua alienação.