Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A420
Nº Convencional: JSTJ00033878
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199805260004201
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 889/97
Data: 12/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os agravos retidos, só sobem com o primeiro recurso que depois de eles serem interpostos, haja de subir imediatamente, nos termos do artigo 735, n. 1, do CPC.
II - Se não houver recurso da decisão que ponha termo ao processo, ou aquele fique deserto, os agravos que deviam subir com esse recurso, ficam sem efeito, no quadro do n. 2, daquele dispositivo 735, do CPC.
Consequentemente, a relação, ao julgar recurso de agravo interposto de despacho que tenha julgado deserto recurso de apelação, não deve conhecer dos agravos retidos, que só subiriam com aquele recurso de apelação.