Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033878 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805260004201 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 889/97 | ||
| Data: | 12/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os agravos retidos, só sobem com o primeiro recurso que depois de eles serem interpostos, haja de subir imediatamente, nos termos do artigo 735, n. 1, do CPC. II - Se não houver recurso da decisão que ponha termo ao processo, ou aquele fique deserto, os agravos que deviam subir com esse recurso, ficam sem efeito, no quadro do n. 2, daquele dispositivo 735, do CPC. Consequentemente, a relação, ao julgar recurso de agravo interposto de despacho que tenha julgado deserto recurso de apelação, não deve conhecer dos agravos retidos, que só subiriam com aquele recurso de apelação. | ||