Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027500 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ACÇÃO PREJUDICIAL ACÇÃO DEPENDENTE IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199506200873151 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 476/94 | ||
| Data: | 09/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Decretada a suspensão da instância, em virtude da pendência de uma outra causa prejudicial, se a decisão desta fizer desaparecer o fundamento ou razão de ser da causa que estivera suspensa, deve esta última ser julgada improcedente. | ||