Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087315
Nº Convencional: JSTJ00027500
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO PREJUDICIAL
ACÇÃO DEPENDENTE
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199506200873151
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 476/94
Data: 09/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Decretada a suspensão da instância, em virtude da pendência de uma outra causa prejudicial, se a decisão desta fizer desaparecer o fundamento ou razão de ser da causa que estivera suspensa, deve esta última ser julgada improcedente.