Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065001
Nº Convencional: JSTJ00005291
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PRAZO DE CADUCIDADE
CONTAGEM DO PRAZO
Nº do Documento: SJ197401040650012
Data do Acordão: 01/04/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG112
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo de trinta dias fixado no artigo 412 do Codigo de Processo Civil para requerer o embargo de obra nova traduzida na construção de uma escola para o ensino primario, cantina, parques de recreio e gimnodesportivos e jardins de infancia conta-se, não a partir do conhecimento das terraplanagens, mas do inicio da construção da escola, pois so a partir de então o direito que se pretende acautelar começa a ser posto em perigo.