Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005291 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA PRAZO DE CADUCIDADE CONTAGEM DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ197401040650012 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N233 ANO1974 PAG112 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O prazo de trinta dias fixado no artigo 412 do Codigo de Processo Civil para requerer o embargo de obra nova traduzida na construção de uma escola para o ensino primario, cantina, parques de recreio e gimnodesportivos e jardins de infancia conta-se, não a partir do conhecimento das terraplanagens, mas do inicio da construção da escola, pois so a partir de então o direito que se pretende acautelar começa a ser posto em perigo. | ||