Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029125 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA INFANTICÍDIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511090482923 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 346/94 | ||
| Data: | 03/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a eliminação de uma vida humana fere sempre os sãos sentimentos do povo, em nome do qual o tribunal é chamado a julgar, quando o bem jurídico violado respeita a um ser humano filho do próprio autor da supressão, o facto torna-se ainda mais chocante e merecedor de punição rigorosa. II - Sendo de admitir que a autora de um infanticídio não volte a executar crime semelhante, resta um forte sentimento de reprovação social do seu acto e, em consequência, uma permanente necessidade de se evitar a generalização de crimes desta natureza, pelo que não se verificam as condições de suspensão da execução da pena imposta (3 anos de prisão), de acordo com o artigo 48 do Código Penal de 1982. | ||