Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048292
Nº Convencional: JSTJ00029125
Relator: SA FERREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INFANTICÍDIO
Nº do Documento: SJ199511090482923
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 346/94
Data: 03/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a eliminação de uma vida humana fere sempre os sãos sentimentos do povo, em nome do qual o tribunal é chamado a julgar, quando o bem jurídico violado respeita a um ser humano filho do próprio autor da supressão, o facto torna-se ainda mais chocante e merecedor de punição rigorosa.
II - Sendo de admitir que a autora de um infanticídio não volte a executar crime semelhante, resta um forte sentimento de reprovação social do seu acto e, em consequência, uma permanente necessidade de se evitar a generalização de crimes desta natureza, pelo que não se verificam as condições de suspensão da execução da pena imposta (3 anos de prisão), de acordo com o artigo 48 do Código Penal de 1982.