Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084140
Nº Convencional: JSTJ00024604
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: LETRA
LOCAL DE PAGAMENTO
EXECUÇÃO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: SJ199405050841401
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4991/92
Data: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O local de pagamento de uma letra de câmbio não pode ser alterado pelo sacador sem o consentimento do sacado.
II - Sendo o local de pagamento em Londres, é manifesta a incompetência internacional dos tribunais portugueses para a execução da letra em causa.