Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065668
Nº Convencional: JSTJ00004995
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
ARREMATAÇÃO
REIVINDICAÇÃO
REGISTO PREDIAL
HASTA PUBLICA
Nº do Documento: SJ197602060656682
Data do Acordão: 02/06/1976
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N254 ANO1976 PAG212
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A venda judicial tem caracteristicas muito especiais e e efectuada procedendo especiais cuidados com vista, alem do mais, a garantir aos compradores a segurança das aquisições.
II - Sendo embora a arrematação em hasta publica uma aquisição derivada, para a sua insubsistencia não basta mostrar que a propriedade não pertencia ao executado: para que fique sem efeito, e forçoso que a coisa seja reivindicada pelos seus donos (alinea d) do artigo 909 do Codigo de Processo Civil).
III - Assim, inscrita no Registo Predial a favor da autora a transmissão baseada na arrematação em hasta publica e não tendo os reus intentado a necessaria reivindicação (ou em reconvenção), não e possivel declarar jurisdicionalmente a ineficacia daquela venda judicial.