Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004995 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL ARREMATAÇÃO REIVINDICAÇÃO REGISTO PREDIAL HASTA PUBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ197602060656682 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1976 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N254 ANO1976 PAG212 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A venda judicial tem caracteristicas muito especiais e e efectuada procedendo especiais cuidados com vista, alem do mais, a garantir aos compradores a segurança das aquisições. II - Sendo embora a arrematação em hasta publica uma aquisição derivada, para a sua insubsistencia não basta mostrar que a propriedade não pertencia ao executado: para que fique sem efeito, e forçoso que a coisa seja reivindicada pelos seus donos (alinea d) do artigo 909 do Codigo de Processo Civil). III - Assim, inscrita no Registo Predial a favor da autora a transmissão baseada na arrematação em hasta publica e não tendo os reus intentado a necessaria reivindicação (ou em reconvenção), não e possivel declarar jurisdicionalmente a ineficacia daquela venda judicial. | ||