Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017238 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301140432983 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 257/91 | ||
| Data: | 06/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O arguido que conduzia o seu veículo, com a largura de 1,65 metros, numa faixa de rodagem com a largura de 2,80 metros, não havendo na altura e no local trânsito em sentido contrário, não agiu como condutor cauteloso e prudente, por circular demasiado perto da berma do seu lado direito, sem atentar na vítima que transitava a pé a cerca de 20 centimetros da berma. II - Com a sua conduta violou a segunda parte do n. 3 do artigo 5 do Código da Estrada, cabendo-lhe exclusivamente a culpa pela produção do evento. | ||