Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043298
Nº Convencional: JSTJ00017238
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199301140432983
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 257/91
Data: 06/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O arguido que conduzia o seu veículo, com a largura de 1,65 metros, numa faixa de rodagem com a largura de 2,80 metros, não havendo na altura e no local trânsito em sentido contrário, não agiu como condutor cauteloso e prudente, por circular demasiado perto da berma do seu lado direito, sem atentar na vítima que transitava a pé a cerca de 20 centimetros da berma.
II - Com a sua conduta violou a segunda parte do n. 3 do artigo 5 do Código da Estrada, cabendo-lhe exclusivamente a culpa pela produção do evento.