Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034584 | ||
| Relator: | PEREIRA DE GRAÇA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL DEFEITOS DEFEITO DE CONSERVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810150007332 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1909/96 | ||
| Data: | 10/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No artigo 492 n. 1 do C.Civil não se prevê um caso de responsabilidade objectiva pois que o proprietário ou possuidor pode alijar a sua responsabilidade provando que não houve culpa da sua parte ou que, mesmo com a diligência devida, os danos seriam evitáveis. II - O réu poderá libertar-se da sua responsabilidade se alegar e provar haver uma terceira entidade obrigada, por lei ou negócio jurídico, a conservar o edifício, resultando os danos exclusivamente do defeito de conservação. | ||