Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B733
Nº Convencional: JSTJ00034584
Relator: PEREIRA DE GRAÇA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
DEFEITOS
DEFEITO DE CONSERVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199810150007332
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1909/96
Data: 10/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No artigo 492 n. 1 do C.Civil não se prevê um caso de responsabilidade objectiva pois que o proprietário ou possuidor pode alijar a sua responsabilidade provando que não houve culpa da sua parte ou que, mesmo com a diligência devida, os danos seriam evitáveis.
II - O réu poderá libertar-se da sua responsabilidade se alegar e provar haver uma terceira entidade obrigada, por lei ou negócio jurídico, a conservar o edifício, resultando os danos exclusivamente do defeito de conservação.