Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003679 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONSUMAÇÃO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198411140375203 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG355 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E territorialmente competente para conhecer de um crime de emissão de cheque sem provisão, nos termos dos artigos 3, conjugado com o 7, do Codigo Penal, e 45 do Codigo de Processo Penal, o tribunal da comarca em cuja area o agente actuou e foi verificada a falta de provisão. II - Cre-se que um cheque e sempre apresentado a pagamento, para efeitos do disposto no artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, na dependencia bancaria onde existe, ou devia existir, a provisão do sacador a garantir esse pagamento. III - Tendo a denuncia pela referida infracção sido apresentada em determinada comarca , tendo ai sido instaurado o processo e ai tendo prosseguido ate ao momento de serem apreciadas as acusações deduzidas, com inteira observancia das normas então em vigor, encontra-se fixada a competencia territorial do respectivo tribunal para dela conhecer. | ||