Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037520
Nº Convencional: JSTJ00003679
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONSUMAÇÃO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198411140375203
Data do Acordão: 11/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG355
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E territorialmente competente para conhecer de um crime de emissão de cheque sem provisão, nos termos dos artigos 3, conjugado com o 7, do Codigo Penal, e
45 do Codigo de Processo Penal, o tribunal da comarca em cuja area o agente actuou e foi verificada a falta de provisão.
II - Cre-se que um cheque e sempre apresentado a pagamento, para efeitos do disposto no artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, na dependencia bancaria onde existe, ou devia existir, a provisão do sacador a garantir esse pagamento.
III - Tendo a denuncia pela referida infracção sido apresentada em determinada comarca , tendo ai sido instaurado o processo e ai tendo prosseguido ate ao momento de serem apreciadas as acusações deduzidas, com inteira observancia das normas então em vigor, encontra-se fixada a competencia territorial do respectivo tribunal para dela conhecer.