Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042053
Nº Convencional: JSTJ00012985
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199110310420533
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 795/90
Data: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : A incriminação pelo artigo 25, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, supõe que o traficante tenha por finalidade exclusiva conseguir substancias ou preparados para seu uso pessoal.