Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064373
Nº Convencional: JSTJ00006217
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DESPACHO SANEADOR
NULIDADE
PODERES DE COGNIÇÃO
LITISCONSORCIO
INDEMNIZAÇÃO
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
Nº do Documento: SJ197303300643732
Data do Acordão: 03/30/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N225 ANO1973 PAG242
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não padece da nulidade prevista no artigo 668, alinea d), do Codigo de Processo Civil, o despacho saneador que, não conhecendo do pedido, não se pronuncia sobre questão de direito respeitante a sua procedencia.
II - Não existe litisconsorcio necessario entre os varios lesados em acidente de viação imputavel a culpa, mesmo que a responsabilidade da companhia seguradora, tambem accionada, se encontre contratualmente limitada a certa quantia.
III - Uma vez que no processo não intervem todos os lesados, decidido que a repartição do seguro por todos eles tem o limite estabelecido na respectiva apolice, não tem o Tribunal que limitar a condenação dessa companhia seguradora a diferença entre o que ela ja pagou, em cumprimento de sentença anterior proferida em outro processo respeitante ao mesmo acidente, mas em que não intervieram todos os lesados, e o montante maximo da indemnização cuja responsabilidade assumiu.