Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006217 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DESPACHO SANEADOR NULIDADE PODERES DE COGNIÇÃO LITISCONSORCIO INDEMNIZAÇÃO LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | SJ197303300643732 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N225 ANO1973 PAG242 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não padece da nulidade prevista no artigo 668, alinea d), do Codigo de Processo Civil, o despacho saneador que, não conhecendo do pedido, não se pronuncia sobre questão de direito respeitante a sua procedencia. II - Não existe litisconsorcio necessario entre os varios lesados em acidente de viação imputavel a culpa, mesmo que a responsabilidade da companhia seguradora, tambem accionada, se encontre contratualmente limitada a certa quantia. III - Uma vez que no processo não intervem todos os lesados, decidido que a repartição do seguro por todos eles tem o limite estabelecido na respectiva apolice, não tem o Tribunal que limitar a condenação dessa companhia seguradora a diferença entre o que ela ja pagou, em cumprimento de sentença anterior proferida em outro processo respeitante ao mesmo acidente, mas em que não intervieram todos os lesados, e o montante maximo da indemnização cuja responsabilidade assumiu. | ||