Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033420 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO CONTRATO INOMINADO RESCISÃO TEMPESTIVIDADE DENÚNCIA DE CONTRATO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710300003312 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 493/96 | ||
| Data: | 12/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MARIA HELENA BRITO IN NOVAS PERSPECTIVAS DO DIR COM PÁG124. P MONTEIRO IN RLJ ANO130 PÁG31. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É contrato inominado, subtraído ao regime vinculístico do arrendamento, o contrato típico celebrado entre o dono de um centro comercial, que simultaneamente procede à sua exploração, e um lojista que aí se instala mediante permissão remunerada, gozando simultaneamente das vantagens que o dono do centro põe à sua disposição. II - No direito português encontra-se tipificada a influência do tempo nas situações jurídicas em "termos conclusivos", não sendo relevante o decurso do tempo com base no princípio do "venire contra factum proprium". III - No contrato com prestações duradouras repugna ao direito permitir vinculações tendencialmente perpétuas, sendo permitida a denúncia "ad libitum" ou "ad nutum" (sem invocação de justa causa). | ||