Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B331
Nº Convencional: JSTJ00033420
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CONTRATO DE CONCESSÃO
CONTRATO INOMINADO
RESCISÃO
TEMPESTIVIDADE
DENÚNCIA DE CONTRATO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
Nº do Documento: SJ199710300003312
Data do Acordão: 10/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 493/96
Data: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MARIA HELENA BRITO IN NOVAS PERSPECTIVAS DO DIR COM PÁG124.
P MONTEIRO IN RLJ ANO130 PÁG31.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É contrato inominado, subtraído ao regime vinculístico do arrendamento, o contrato típico celebrado entre o dono de um centro comercial, que simultaneamente procede à sua exploração, e um lojista que aí se instala mediante permissão remunerada, gozando simultaneamente das vantagens que o dono do centro põe à sua disposição.
II - No direito português encontra-se tipificada a influência do tempo nas situações jurídicas em "termos conclusivos", não sendo relevante o decurso do tempo com base no princípio do "venire contra factum proprium".
III - No contrato com prestações duradouras repugna ao direito permitir vinculações tendencialmente perpétuas, sendo permitida a denúncia "ad libitum" ou "ad nutum" (sem invocação de justa causa).