Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002233
Nº Convencional: JSTJ00025979
Relator: DIAS ALVES
Descritores: FUNCIONÁRIO DE SEGUROS
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
Nº do Documento: SJ198911290022334
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Todos os trabalhadores da indústria de seguros têm direito
à pensão complementar de reforma, salvo se à data da reforma não eram ou não forem trabalhadores de seguros.