Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025979 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DE SEGUROS PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ198911290022334 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Todos os trabalhadores da indústria de seguros têm direito à pensão complementar de reforma, salvo se à data da reforma não eram ou não forem trabalhadores de seguros. | ||