Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A2093
Nº Convencional: JSTJ00041923
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200107100020936
Data do Acordão: 07/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 960/00
Data: 01/16/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 ARTIGO 921 N1.
Sumário : 1. Vendidas duas máquinas com garantia do bom funcionamento, se elas avariaram durante o prazo de garantia, cabia ao vendedor provar que o defeito das mesmas é posterior à sua entrega e que se devem a intervenção do comprador, designadamente por incorrecta utilização.
2. Ao comprador incumbe provar, tão-só, o defeito da coisa durante o prazo de garantia.
Decisão Texto Integral: