Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044612
Nº Convencional: JSTJ00020632
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199309230446123
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recurso: 80/92
Data: 03/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Transitada em julgado uma condenação, já se não pode pôr, quanto a ela, o problema da aplicação de nova lei penal, porventura mais favorável que a anterior.
II - O Decreto-Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro apenas despenalizou as emissões de cheques sem cobertura de valor não superior a 5000 escudos dos de quantia superior, a respeito dos quais se não prove terem causado prejuízo patrimonial.