Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020632 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199309230446123 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 80/92 | ||
| Data: | 03/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Transitada em julgado uma condenação, já se não pode pôr, quanto a ela, o problema da aplicação de nova lei penal, porventura mais favorável que a anterior. II - O Decreto-Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro apenas despenalizou as emissões de cheques sem cobertura de valor não superior a 5000 escudos dos de quantia superior, a respeito dos quais se não prove terem causado prejuízo patrimonial. | ||