Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066539
Nº Convencional: JSTJ00023897
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: LETRA DE FAVOR
RESPONSABILIDADE
DESCONTO
TERCEIRO
Nº do Documento: SJ197705100665391
Data do Acordão: 05/10/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : Quem assine letras de favor assume a posição de garante do seu pagamento, mesmo que um terceiro que descontou a letra tenha conhecimento das circunstâncias em que ela foi emitida, pois a excepção da assinatura de favor não lhe poder ser oposta.