Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002395
Nº Convencional: JSTJ00004237
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199010100023954
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8279/88
Data: 05/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: ESTE ACORDÃO FOI REFORMADO QUANTO A CUSTAS TENDO-SE DECIDIDO POR ACORDÃO DE 28-11-90 QUE NÃO SÃO DEVIDAS CUSTAS PELA RECLAMANTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade da decisão por omissão de pronuncia, prevista no artigo 668 n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil, so se verifica quando o julgador deixa de se pronunciar sobre algumas questões que devesse apreciar e não sobre os argumentos ou raciocinios expostos na defesa da tese de cada uma das partes.
II - Igualmente não integra o referido vicio a omissão de pronuncia sobre questões efectivamente suscitadas pelas partes, quando a sua apreciação se encontre prejudicada pela solução encontrada para alguma ou algumas delas.