Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004237 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010100023954 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8279/88 | ||
| Data: | 05/04/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ESTE ACORDÃO FOI REFORMADO QUANTO A CUSTAS TENDO-SE DECIDIDO POR ACORDÃO DE 28-11-90 QUE NÃO SÃO DEVIDAS CUSTAS PELA RECLAMANTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade da decisão por omissão de pronuncia, prevista no artigo 668 n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil, so se verifica quando o julgador deixa de se pronunciar sobre algumas questões que devesse apreciar e não sobre os argumentos ou raciocinios expostos na defesa da tese de cada uma das partes. II - Igualmente não integra o referido vicio a omissão de pronuncia sobre questões efectivamente suscitadas pelas partes, quando a sua apreciação se encontre prejudicada pela solução encontrada para alguma ou algumas delas. | ||