Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009763 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198903150398603 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N385 ANO1989 PAG527 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo penal os actos processuais so podem ser praticados fora dos prazos estabelecidos por lei, desde que se prove justo impedimento. II - O artigo 145 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel aos recursos penais interpostos no ambito do novo Codigo de Processo Penal. | ||