Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:

99B1007
Nº Convencional: JSTJ00039512
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: EMPREITADA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
DEFEITO DA OBRA
DENÚNCIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ20000113010072
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 181/99
Data: 04/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 798 ARTIGO 1221 ARTIGO 1222 ARTIGO 1223.
Sumário : I- A verificação e denúncia dos defeitos, como condição dos direitos de eliminação, de redução do preço, de resolução do contrato e de indemnização só operam a partir do momento em que a obra está concluída e entregue.
II- Se não tiver sido concluída tem o dono da obra direito a ser indemnizado pelos prejuízos decorrentes do incumprimento do contrato e na sequência da sua resolução.
Decisão Texto Integral: