Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039512 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | EMPREITADA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO DEFEITO DA OBRA DENÚNCIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ20000113010072 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 181/99 | ||
| Data: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 798 ARTIGO 1221 ARTIGO 1222 ARTIGO 1223. | ||
| Sumário : | I- A verificação e denúncia dos defeitos, como condição dos direitos de eliminação, de redução do preço, de resolução do contrato e de indemnização só operam a partir do momento em que a obra está concluída e entregue. II- Se não tiver sido concluída tem o dono da obra direito a ser indemnizado pelos prejuízos decorrentes do incumprimento do contrato e na sequência da sua resolução. | ||
| Decisão Texto Integral: |