Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039937
Nº Convencional: JSTJ00011100
Relator: VILLA NOVA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
AGRAVANTE MODIFICATIVA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198904260399373
Data do Acordão: 04/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N386 ANO1989 PAG253
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a agravante da alinea a) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, quando não se mostre provado que o agente conhecesse a menoridade da pessoa a quem entregava ou se destinava a droga.
II - A entrega de estupefacientes, durante mais de quatro anos, a um numero indeterminado de pessoas, mas, comprovadamente, superior a onze, integra a qualificativa da alinea b) do citado artigo 27.
III - Quem utiliza a droga não so para a vender mas tambem para consumo proprio pratica - em concurso real - dois crimes previstos e punidos nos artigos 23, n. 1, e
36, n. 1, alinea a), ambos do Decreto-Lei n. 430/83, uma vez que estão em causa bens juridicos diferentes.