Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A913
Nº Convencional: JSTJ00035344
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199812150009131
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7522/97
Data: 03/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: MOURA RAMOS IN NOVO DIR PORTUGUÊS DE NACIONALIDADE BFDC PAG567.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na atribuição da nacionalidade portuguesa, o requisito exigido no artigo 3, da Lei 37/81 da "ligação efectiva à comunidade nacional", traduz, predominantemente, o propósito de realização, nessa sede, da unidade familiar.
II - Contudo, não basta, essa integração numa família portuguesa, sendo, também, necessário que essa família se mostre, no sentido de adoptar os valores específicos da nossa cultura, entendidos num sentido amplo e, outrossim, que o requerido se empenhe a acompanhá-la, nesse rumo.