Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016751 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONTRATO DE TRABALHO TRIBUNAL COLECTIVO RESPOSTAS AOS QUESITOS BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198112040002194 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS PÁG122. J ANTÓNIO MESQUITA IN BMJ ANO1979. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da definição legal de contrato de trabalho se vê que há-de haver: de um lado, o do trabalhador, a prestação típica de um trabalho; do outro - o do dador do trabalho - a retribuição e o exercício de autoridade e direcção. II - O facto de o Autor exercer para o Réu a actividade profissional de consultor jurídico e advogado, não é impeditivo de que entre ele e o mesmo Réu se tivessem estabelecido relações de trabalho subordinado. III - O Colectivo deve responder aos pontos do questionário, que contenham matéria essencial para qualificação do contrato do Autor. IV - Não o fazendo, comete a nulidade de omissão de pronúncia, pelo que é de determinar a anulação do processo a partir do julgamento e a baixa do processo. | ||