Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019812 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS CAUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306010838801 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4696/92 | ||
| Data: | 11/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | JACINTO BASTOS NOTAS AO CPC V2 PAG57. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A execução pode ser suspensa em sequência de embargos se o embargante prestar caução. II - O mecanismo da suspensão da instância está previsto no artigo 279 do Código de Processo Civil. III - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Maio de 1960 considera-se em vigor, já que o artigo 279, n. 1 do actual Código de Processo Civil tem formulação semelhante à do artigo 284 do Código de Processo Civil de 1939, uma vez que os princípios expressos em ambos os preceitos têm perfeita identidade. IV - A suspensão da execução não é viável pelo segundo fundamento do artigo 279 do actual Código de Processo Civil, traduzido na existência de causa prejudicial. | ||