Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000020
Nº Convencional: JSTJ00011810
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: EMPRESA
INVIABILIDADE
FUNDO DO DESEMPREGO
SALÁRIO
Nº do Documento: SJ197907130000204
Data do Acordão: 07/13/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não provado o requisito da inviabilidade económica previsto na alínea d) do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 292/75, de 16 de Junho, não estava a empresa dispensada de praticar, em relação aos seus trabalhadores e ao período posterior àquela data, os salários mínimos estabelecidos naquele diploma legal.
II - A obrigação de pagamento das contribuições ao Fundo do Desemprego é autónoma da efectivação do pagamento de remunerações de trabalho.