Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005765 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM ADJUDICAÇÃO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PODER PATERNAL MENORES TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES AUTORIZAÇÃO TRANSACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197402150650851 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N234 ANO1974 PAG282 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e necessaria a autorização do tribunal de menores, prevista no artigo 1887 do Codigo Civil, para o representante de um menor, numa acção de divisão de coisa comum intentada por outros consortes contra o menor, acordar em conferencia na adjudicação da coisa, sendo certo, no entanto, que o acordo tem de ser autorizado judicialmente, nos termos dos artigos 1059, n. 2, do Codigo de Processo Civil. II - O mencionado acordo constitui meio normal especifico de ser atingido a finalidade do processo, não revestindo, pois, a indole de uma transacção, a que aludem os artigos 287, alinea d), e 293, n. 2, do Codigo de Processo Civil. | ||