Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003308
Nº Convencional: JSTJ00014177
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199202190033084
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5945/89
Data: 06/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Integra-se na materia de facto a determinação da vontade dos declaratarios e a interpretação das declarações prestadas em documento escrito, quando se não invoca violação de regras juridicas interpretativas pelas instancias.
II - O Supremo Tribunal de Justiça, em recurso de revista, tem a sua competencia limitada a materia de direito.