Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033990 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA FUNDAMENTOS FUNDAMENTO DE DIREITO FUNDAMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711040007121 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1557/96 | ||
| Data: | 12/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal para decretar a falência tem de considerar a existência de conexão entre o facto alegado como fundamento e a incapacidade financeira do devedor. II - Não basta a verificação da conformidade formal do comportamento adoptado pelo devedor para se dar como verificado o pressuposto da dissipação ou extravio de bens ou procedimento anómalo que revele o propósito de o devedor se colocar em situação que o impossibilite de cumprir pontualmente as suas obrigações. | ||