Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A712
Nº Convencional: JSTJ00033990
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: FALÊNCIA
FUNDAMENTOS
FUNDAMENTO DE DIREITO
FUNDAMENTO DE FACTO
Nº do Documento: SJ199711040007121
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1557/96
Data: 12/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal para decretar a falência tem de considerar a existência de conexão entre o facto alegado como fundamento e a incapacidade financeira do devedor.
II - Não basta a verificação da conformidade formal do comportamento adoptado pelo devedor para se dar como verificado o pressuposto da dissipação ou extravio de bens ou procedimento anómalo que revele o propósito de o devedor se colocar em situação que o impossibilite de cumprir pontualmente as suas obrigações.