Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00010060 | ||
| Relator: | DOMINGOS GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VICIOS DA SENTENÇA OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198902090766232 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - O acordão da Relação, revogatorio de decisão da 1 instancia que declarou nulo por falta de forma um contrato que classificou de cessão de exploração comercial e ordenou a elaboração de especificação e questionario a fim de se apurar a natureza do contrato, envolve materia de facto, pelo que escapa a censura do Supremo Tribunal de Justiça. II - Tambem se situa no plano da materia de facto a decisão sobre a necessidade de elaboração de questionario quanto a existencia de benfeitorias, sendo ela, por isso, do mesmo modo estranha a competencia do Supremo Tribunal de Justiça. III - Não se mostra eivado do vicio de omissão de pronuncia, quanto as questões da restituição dos elementos da escrita do estabelecimento, da ma fe do reu, da indemnização por este devida pela utilização do mesmo estabelecimento, e da sua responsabilidade pelos custos de agua, gaz, electricidade e telefone, o acordão da Relação que decidiu delas não conhecer, com fundamento no não sancionamento da declaração de nulidade do contrato, decretada no despacho saneador. | ||