Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B280
Nº Convencional: JSTJ00033386
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199711180002802
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 636
Data: 10/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 661 n. 1 do CPC67 impede o tribunal de ir além do pedido global, mas não proibe que o tribunal altere as verbas parcelares.
II - As indemnizações fixadas com base no que se considera adequado no momento do julgamento no Supremo só vencem juros de mora desde o trânsito em julgado do respectivo acórdão.
III - As indemnizações reportadas a datas anteriores vencem juros de mora às taxas legais desde a citação.