Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033386 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO LIMITES DA CONDENAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199711180002802 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 636 | ||
| Data: | 10/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 661 n. 1 do CPC67 impede o tribunal de ir além do pedido global, mas não proibe que o tribunal altere as verbas parcelares. II - As indemnizações fixadas com base no que se considera adequado no momento do julgamento no Supremo só vencem juros de mora desde o trânsito em julgado do respectivo acórdão. III - As indemnizações reportadas a datas anteriores vencem juros de mora às taxas legais desde a citação. | ||