Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 5ª SECÇÃO | ||
Relator: | MANUEL BRAZ | ||
Descritores: | HABEAS CORPUS MEDIDAS DE COACÇÃO PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 02/04/2010 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | HABEAS CORPUS | ||
Decisão: | INDEFERIDO | ||
Sumário : | I -O prazo do n.º 1 do art. 213.º do CPP não é um prazo de prisão preventiva, mas de reexame dos seus pressupostos, pelo que a sua inobservância não implica ilegalidade da medida de coacção por excesso de prazo. II - Não tendo havido sequer incumprimento do prazo de reexame dos pressupostos da prisão preventiva, é de indeferir o pedido de habeas corpus, por manifestamente infundado. | ||
Decisão Texto Integral: |