Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
837/08.2JAPRT-A.S1
Nº Convencional: 5ª SECÇÃO
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: HABEAS CORPUS
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 02/04/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS
Decisão: INDEFERIDO
Sumário : I -O prazo do n.º 1 do art. 213.º do CPP não é um prazo de prisão preventiva, mas de reexame dos seus pressupostos, pelo que a sua inobservância não implica ilegalidade da medida de coacção por excesso de prazo.
II - Não tendo havido sequer incumprimento do prazo de reexame dos pressupostos da prisão preventiva, é de indeferir o pedido de habeas corpus, por manifestamente infundado.
Decisão Texto Integral: