Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035815 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA POSSE CAUSA DE PEDIR CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL EXCESSO DE PRONÚNCIA NULIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199902090012181 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 317/98 | ||
| Data: | 05/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O objecto do contrato promessa é a obrigação de celebração do contrato prometido (artigo 410, n. 1, do C.Civil). II - O contrato promessa de cessão de exploração de estabelecimento não é, só por si, causa de pedir adequada aos pedidos de restituição de coisa entregue ao promitente cessionário e de indemnização por falta dessa restituição. III - Em relação a tal contrato promessa, é irrelevante a existência ou não do estabelecimento, na data da celebração desse contrato (artigos 1085 do C.Civil e 111 do RAU). IV - Se aquele promitente se encontar na posse da coisa, cabe-lhe, como reconvinte, o ónus da prova do título dessa ocupação (artigo 342, n. 1, do C.Civil). | ||