Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1218
Nº Convencional: JSTJ00035815
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
POSSE
CAUSA DE PEDIR
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199902090012181
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 317/98
Data: 05/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O objecto do contrato promessa é a obrigação de celebração do contrato prometido (artigo 410, n. 1, do C.Civil).
II - O contrato promessa de cessão de exploração de estabelecimento não é, só por si, causa de pedir adequada aos pedidos de restituição de coisa entregue ao promitente cessionário e de indemnização por falta dessa restituição.
III - Em relação a tal contrato promessa, é irrelevante a existência ou não do estabelecimento, na data da celebração desse contrato (artigos 1085 do C.Civil e 111 do RAU).
IV - Se aquele promitente se encontar na posse da coisa, cabe-lhe, como reconvinte, o ónus da prova do título dessa ocupação (artigo 342, n. 1, do C.Civil).