Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067564
Nº Convencional: JSTJ00009516
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ACÓRDÃO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
FORMALIDADES
Nº do Documento: SJ197910110675641
Data do Acordão: 10/11/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG300
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As partes têm direito a que lhes sejam entregues cópias legíveis das decisões judiciais quando estas, porventura, ofereçam sérias dificuldades de leitura.
II - Uma letra é ilegível quando é absolutamente indecifrável, isto é, quando não se percebe o que lá está escrito e é de difícil leitura quando não é fácil tomar conhecimento do seu contexto.
III - A lei não exige que nas notificações judiciais sejam entregues às partes cópias dactilografadas das decisões proferidas, mandando apenas entregar cópia da decisão e seus fundamentos (artigo 259 do Código de Processo Civil, que não específica tenham tais cópias de ser dactilografadas).
IV - Não constitui fundamento para repetição da notificação a pequena dificuldade de leitura de uma decisão judicial.