Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009516 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ197910110675641 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N290 ANO1979 PAG300 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As partes têm direito a que lhes sejam entregues cópias legíveis das decisões judiciais quando estas, porventura, ofereçam sérias dificuldades de leitura. II - Uma letra é ilegível quando é absolutamente indecifrável, isto é, quando não se percebe o que lá está escrito e é de difícil leitura quando não é fácil tomar conhecimento do seu contexto. III - A lei não exige que nas notificações judiciais sejam entregues às partes cópias dactilografadas das decisões proferidas, mandando apenas entregar cópia da decisão e seus fundamentos (artigo 259 do Código de Processo Civil, que não específica tenham tais cópias de ser dactilografadas). IV - Não constitui fundamento para repetição da notificação a pequena dificuldade de leitura de uma decisão judicial. | ||