Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B215
Nº Convencional: JSTJ00032983
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: AVAL
TRANSMISSÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: SJ199710140002152
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Estado, que, como avalista de obrigação contraída pelo devedor perante a Caixa Geral de Depósitos, pagou a esta o que lhe era devido, tem o direito de exigir do avalisado tudo o que pagou.
II - Não obsta que a obrigação tenha sido transferida para terceiro com o acordo do Estado, se este não exonerou expressamente o primitivo devedor.