Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032983 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | AVAL TRANSMISSÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710140002152 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Estado, que, como avalista de obrigação contraída pelo devedor perante a Caixa Geral de Depósitos, pagou a esta o que lhe era devido, tem o direito de exigir do avalisado tudo o que pagou. II - Não obsta que a obrigação tenha sido transferida para terceiro com o acordo do Estado, se este não exonerou expressamente o primitivo devedor. | ||