Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016856 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE IRREGULAR REGIME LIQUIDAÇÃO OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA JUROS DE MORA RESPOSTAS AOS QUESITOS EXCESSO PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199206230821601 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25259/90 | ||
| Data: | 10/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A irregularidade de constituição de sociedade comercial, consistente na falta de forma legal no domínio do Código das Sociedades Comerciais, não implica imperativamente, não estando ela dissolvida ou extinta, a sua liquidação, para depois desta, e só depois, qualquer sócio obter o saldo a que porventura haja direito, porquanto, embora irregular, mantém eficiência, com sujeição ao regime fixado para as sociedades civis enquanto não for sanado, através da devida escritura, o vício da sua irregular constituição. II - Nas obrigações pecuniárias a indemnização corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora. III - A correcção ao excesso de resposta a quesitos feita pela Relação, é lícita e não se confunde com o uso dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||