Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B950
Nº Convencional: JSTJ00035974
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
AGRAVO
CITAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: SJ199812150009502
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 847/97
Data: 03/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Havendo indeferimento liminar do requerimento de chamamento à autoria, o chamado deve ser citado, sob pena de nulidade, para os termos do agravo que seja interposto pelo chamante.