Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072797
Nº Convencional: JSTJ00013577
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198606110727971
Data do Acordão: 06/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo a Relação decidido haver factos impugnados que não podem desde ja ser considerados como provados, encerrando o processo questões de facto e de direito, ordenando, por isso, a substituição do despacho saneador que conheceu de merito por outro que faça prosseguir o processo, o Supremo Tribunal de Justiça, não pode conhecer ou censurar essa decisão, por envolver materia de facto, não abrangida pelas excepções do n. 2, do artigo 722, do Codigo de Processo Civil, e se tratar de um tribunal de revista.