Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013577 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198606110727971 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Relação decidido haver factos impugnados que não podem desde ja ser considerados como provados, encerrando o processo questões de facto e de direito, ordenando, por isso, a substituição do despacho saneador que conheceu de merito por outro que faça prosseguir o processo, o Supremo Tribunal de Justiça, não pode conhecer ou censurar essa decisão, por envolver materia de facto, não abrangida pelas excepções do n. 2, do artigo 722, do Codigo de Processo Civil, e se tratar de um tribunal de revista. | ||