Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079645
Nº Convencional: JSTJ00005670
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: ONUS DA PROVA
FACTO CONSTITUTIVO
FACTOS IMPEDITIVOS
FACTO EXTINTIVO
Nº do Documento: SJ199011220796451
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8574/89
Data: 02/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Sumário : I - Aquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado.
II - A prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete aquele contra quem a invocação e feita.