Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1156
Nº Convencional: JSTJ00036380
Relator: SOUSA INES
Descritores: LETRA
AVAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199903250011562
Data do Acordão: 03/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 663/98
Data: 06/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para efeitos do artigo 32, II da LULL, por vicío da forma, deve entender-se aquela que seja aparente aos olhos do portador, em que a este seja possível aperceber-se da insubsistência da obrigação garantida pelo simples exame da letra.