Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064621
Nº Convencional: JSTJ00005760
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUISITOS
POSSE DE ESTADO
COMCUBINATO
CONVIVENCIA NOTORIA
FILIAÇÃO BIOLOGICA
RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197402050646212
Data do Acordão: 02/05/1974
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG253
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So integram reputação e tratamento como filho, para efeitos de posse de estado, aqueles factos que, considerados no seu conjunto, revelam, inequivocamente, a convicção do investigado no sentido de que o investigante e seu filho. A proposito, pois, sendo ainda certo que a reputação ha-de inferir-se, essencialmente, do tratamento, não bastam, quanto a este, meros factos episodicos, sem relevancia.
II - O concubinato duradouro, prolongado para alem do nascimento do filho, posto que simples ou despido de notoriedade, integra a figura legal da convivencia notoria.
III - As condições de admissibilidade da acção traduzem pressupostos de facto, com valor presuntivo, a apreciar livremente, que se reflectem no dominio da prova da filiação biologica, influenciando-a.
IV - Quando as instancias decidem que se não prova a filiação biologica, entendendo que falta toda e qualquer condição de admissibilidade, a ulterior verificação de que ocorre uma delas - em recurso de revista - justifica que o Supremo mande julgar novamente a causa, pelos mesmos juizes, se possivel.