Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005760 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUISITOS POSSE DE ESTADO COMCUBINATO CONVIVENCIA NOTORIA FILIAÇÃO BIOLOGICA RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197402050646212 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1974 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N234 ANO1974 PAG253 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - So integram reputação e tratamento como filho, para efeitos de posse de estado, aqueles factos que, considerados no seu conjunto, revelam, inequivocamente, a convicção do investigado no sentido de que o investigante e seu filho. A proposito, pois, sendo ainda certo que a reputação ha-de inferir-se, essencialmente, do tratamento, não bastam, quanto a este, meros factos episodicos, sem relevancia. II - O concubinato duradouro, prolongado para alem do nascimento do filho, posto que simples ou despido de notoriedade, integra a figura legal da convivencia notoria. III - As condições de admissibilidade da acção traduzem pressupostos de facto, com valor presuntivo, a apreciar livremente, que se reflectem no dominio da prova da filiação biologica, influenciando-a. IV - Quando as instancias decidem que se não prova a filiação biologica, entendendo que falta toda e qualquer condição de admissibilidade, a ulterior verificação de que ocorre uma delas - em recurso de revista - justifica que o Supremo mande julgar novamente a causa, pelos mesmos juizes, se possivel. | ||