Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P420
Nº Convencional: JSTJ00035847
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
VÍCIOS DA SENTENÇA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199707020004203
Data do Acordão: 07/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os vícios das decisões recorridas, mencionados nas alíneas a) e c), do n. 2, do artigo 410 do CPP, somente são de conhecer quando resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugadas com as regras da experiência comum.
II - Pretendendo o recorrente discutir matéria fáctica considerada assente pelo Tribunal Colectivo, tem de considerar-se como inglória e inútil esse labor do recorrente, quando tal Tribunal se limitou a apreciar a prova produzida segundo as regras da experiência e a livre convicção - artigo 127 do CPP.
III - A arguição pelo recorrente de uma nulidade do acórdão recorrido, por nele não se aludir ao seu bom comportamento anterior e posterior aos factos, não tem uma base séria já que, em processo penal, as nulidades da sentença - ou do acórdão - são tão somente as indicadas no artigo 379 do CPP.
IV - Não é de decretar a suspensão da execução da pena pretendida pelo recorrente quando os factos apurados e as circunstâncias descritas na matéria de facto provada, não são de molde a aconselharem que a pena aplicada seja suspensa na sua execução.