Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038440 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCÁRIO NATUREZA JURÍDICA FORMA DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230005352 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 647/98 | ||
| Data: | 01/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 364 N1 ARTIGO 1143. DL 32765 DE 1943/04/29 ARTÚNICO. DL 190/85 DE 1985. CCOM888 ARTIGO 102 PAR1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1977/05/30 IN BMJ N277 PAG286. | ||
| Sumário : | I - O "desconto bancário" é um contrato bilateral e oneroso, tipicamente comercial, cujas prestações consistem no adiantamento, pelo banco descontador das quantias correspondentes ao valor nominal dos títulos descontados e, bem assim, na promoção de diligências destinadas a obter o pagamento, ou o aceite e pagamento, do principal obrigado e, do lado do cliente (descontário) o pagamento da remuneração devida pela antecipação do crédito, a entrega do título devidamente endossado para facilitar ao banco o reembolso da soma despendida e o garantir do pagamento do título no caso de recusa pelo sacado do aceite e do pagamento. II - Trata-se de contratos de mútuo bancário que - se celebrados antes da nova redacção dada ao artº 1143 do CCivil pelo DL 190/85, devidamente conjugado com o artº único do DL 32765 de 29/04/43 e de montante superior a 10000 escudos - tinham de ser titulados por documento particular, sendo que também à taxa de juros comerciais só pode ser fixada por escrito - artº 102º par1 do CComercial. | ||
| Decisão Texto Integral: |