Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065279
Nº Convencional: JSTJ00003481
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ197406180652792
Data do Acordão: 06/18/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N238 ANO1974 PAG190
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT RT ANO74 PAG290. GAMA VIEIRA IN COD REG PREDIAL ANO74 PAG179.
ALBERTO DOS REIS IN COM COD PROC CIV VOLI PAG19.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acção judicial de impugnação de direito justificado e uma acção declarativa de simples apreciação em que se pretende demonstrar a inexistencia do direito que se visou registar atraves da justificação notarial.
II - Nela e admissivel a resposta a treplica, pelo autor, na parte relativa a materia dos factos impeditivos ou extintivos do direito invocado pelo reu.
III - A legitimidade passiva advem do interesse directo em contradizer e esse interesse exprime-se pelo prejuizo resultante da procedencia da acção.