Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003481 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197406180652792 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N238 ANO1974 PAG190 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT RT ANO74 PAG290. GAMA VIEIRA IN COD REG PREDIAL ANO74 PAG179. ALBERTO DOS REIS IN COM COD PROC CIV VOLI PAG19. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção judicial de impugnação de direito justificado e uma acção declarativa de simples apreciação em que se pretende demonstrar a inexistencia do direito que se visou registar atraves da justificação notarial. II - Nela e admissivel a resposta a treplica, pelo autor, na parte relativa a materia dos factos impeditivos ou extintivos do direito invocado pelo reu. III - A legitimidade passiva advem do interesse directo em contradizer e esse interesse exprime-se pelo prejuizo resultante da procedencia da acção. | ||