Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031635 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CASO JULGADO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DA CONTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199702250008121 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7491/94 | ||
| Data: | 05/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Remetida a execução à conta, o contador liquidará os pagamentos, consoante a sentença de graduação de créditos; e, se a liquidação estiver em consonância com o decidido, não se poderá reclamar; o erro, se o houver estará na sentença que, no caso de haver transitado em julgado, não pode ser alterada. | ||