Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A812
Nº Convencional: JSTJ00031635
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: EXECUÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CASO JULGADO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DA CONTA
Nº do Documento: SJ199702250008121
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7491/94
Data: 05/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Remetida a execução à conta, o contador liquidará os pagamentos, consoante a sentença de graduação de créditos; e, se a liquidação estiver em consonância com o decidido, não se poderá reclamar; o erro, se o houver estará na sentença que, no caso de haver transitado em julgado, não pode ser alterada.