Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000462 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE REPRISTINAÇÃO PERDÃO DE PENA PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA INFRACÇÃO CAMBIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198512040381233 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N352 ANO1986 PAG204 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CONST - PODER POL. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Declarado inconstitucional o Dec-Lei n. 349-B/83 de 30 de Julho, ficou retroactivamente reposta em vigor a legislação que ele havia revogado, inclusive o Dec-Lei n. 630/76, de 28 de Julho. II - Deste modo, não se pode falar de descriminalização ou desagravação de factos anteriores aquele diploma. III - O perdão de prisão de alternativa deve ser relegado para a altura em que eventualmente se ponha o problema do cumprimento da prisão. | ||