Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038123
Nº Convencional: JSTJ00000462
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
REPRISTINAÇÃO
PERDÃO DE PENA
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
INFRACÇÃO CAMBIAL
Nº do Documento: SJ198512040381233
Data do Acordão: 12/04/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG204
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CONST - PODER POL. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Declarado inconstitucional o Dec-Lei n. 349-B/83 de 30 de Julho, ficou retroactivamente reposta em vigor a legislação que ele havia revogado, inclusive o Dec-Lei n. 630/76, de 28 de Julho.
II - Deste modo, não se pode falar de descriminalização ou desagravação de factos anteriores aquele diploma.
III - O perdão de prisão de alternativa deve ser relegado para a altura em que eventualmente se ponha o problema do cumprimento da prisão.