Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041422
Nº Convencional: JSTJ00007454
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE
ABANDONO DE SINISTRADO
Nº do Documento: SJ199101090414223
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 143/90
Data: 05/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não ha lugar a suspensão da pena em relação a arguido condenado por atropelamento com culpa grave (artigo 59 alinea b) do codigo da estrada) e abandono da vitima (artigo 60 do mesmo codigo).