Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002595 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO LOCAL DO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198303040003434 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N325 ANO1983 PAG456 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Durante a prestação do trabalho o local do pagamento da retribuição devida ao trabalhador e, em principio, aquele onde ele presta o serviço. Cessado o contrato de trabalho, o pagamento de quaisquer importancias devidas ao trabalhador, por virtude daquele contrato, deve ser feito no seu domicilio, nos termos do artigo 774 do Codigo Civil. | ||