Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000343
Nº Convencional: JSTJ00002595
Relator: MELO FRANCO
Descritores: RETRIBUIÇÃO
LOCAL DO PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198303040003434
Data do Acordão: 03/04/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG456
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Durante a prestação do trabalho o local do pagamento da retribuição devida ao trabalhador e, em principio, aquele onde ele presta o serviço. Cessado o contrato de trabalho, o pagamento de quaisquer importancias devidas ao trabalhador, por virtude daquele contrato, deve ser feito no seu domicilio, nos termos do artigo 774 do Codigo Civil.