Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080155
Nº Convencional: JSTJ00007909
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199102260801551
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1819/89
Data: 05/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Enferma da nulidade prevista na primeira parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, o Acordão da Relação que não tomou conhecimento de uma questão que constava das conclusões do recurso.
II - Atento o disposto no artigo 731, n. 1, do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 762, n. 3 do citado diploma legal, o Supremo Tribunal de Justiça não pode suprir tal nulidade.