Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007909 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO RECURSO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199102260801551 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1819/89 | ||
| Data: | 05/17/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Enferma da nulidade prevista na primeira parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, o Acordão da Relação que não tomou conhecimento de uma questão que constava das conclusões do recurso. II - Atento o disposto no artigo 731, n. 1, do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 762, n. 3 do citado diploma legal, o Supremo Tribunal de Justiça não pode suprir tal nulidade. | ||