Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085007
Nº Convencional: JSTJ00024541
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
EFEITO SUSPENSIVO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199406070850071
Data do Acordão: 06/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 86/93
Data: 03/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A subida imediata do recurso de agravo só se justifica, se a sua eventual retenção produzir um resultado irreversivelmente oposto ao efeito juridicamente esperado da interposição do mesmo recurso e não tão-só o adiamento das suas consequências úteis no plano processual.